A isenção do Imposto de Renda para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil, que entrou em vigor em janeiro de 2026, ainda não vale para a declaração do IR entregue em 2026. Ou seja, a declaração que os contribuintes fazem este ano se refere ao ano-calendário de 2025 e está sujeita às regras antigas.
Nova faixa de isenção começa a valer em 2027
De acordo com especialistas, o princípio da anterioridade impede que a isenção retroaja para o ano-base anterior à sua vigência. A nova regra será aplicada a partir da declaração do Imposto de Renda de 2027, referente a tudo que os contribuintes receberam em 2026.
“O desconto para quem recebe até R$ 5 mil já está na folha de pagamento desde 1º de janeiro de 2026, mas a declaração de 2026 ainda trata de rendimentos de 2025. A partir da declaração do próximo ano, a nova faixa estará incorporada”, explica o professor de Ciências Contábeis Eduardo Linhares.
Quem deve declarar o IR em 2026
Mesmo com a isenção sobre pagamentos mensais até R$ 5 mil, algumas pessoas podem ser obrigadas a entregar a declaração em 2026. A obrigatoriedade depende do total de rendimentos tributáveis recebidos em 2025 e de outros critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Para este ano, está isento de declarar quem recebeu, em média, até R$ 2.428,80 no ano passado e não se encaixa em outros requisitos que obriguem a entrega da declaração.
Desconto simplificado e faixa prática de isenção
Além disso, há um desconto simplificado mensal de R$ 607,20 que, na prática, amplia a faixa de isenção para quem recebe até cerca de R$ 3.036 por mês, sem pagar Imposto de Renda.
Para os contribuintes, isso significa que o impacto das mudanças do IR feitas em 2025 será sentido na declaração feita em 2027, referente ao ano-calendário 2026. Até lá, a declaração do IR seguirá as regras anteriores.
