MULTA por CANTADA de R$ 90

Um novo projeto de lei na Câmara dos Deputados, proposto pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), visa instituir multas para cantadas e gestos obscenos no trânsito. O Projeto de Lei nº 3575 de 2021, embora tenha gerado polêmica, não menciona especificamente “cantadas”, mas sim “injúria”, que é um conceito jurídico distinto. A proposta sugere que a prática de gestos obscenos ou injuriantes ao dirigir seja considerada uma infração leve, com penalidade de multa de R$ 88,33.

A discussão em torno do projeto levanta questões sobre a eficácia de criar novas leis para problemas sociais como cantadas e ofensas verbais. Críticos argumentam que a legislação excessiva pode complicar ainda mais o sistema jurídico, tornando difícil para os cidadãos conhecerem todas as normas em vigor. Além disso, muitos acreditam que a solução para comportamentos inadequados no trânsito não deve ser mais uma lei, mas sim uma mudança cultural que promova a cordialidade entre motoristas. O deputado Bezerra justifica sua proposta afirmando que o aumento da falta de respeito nas interações cotidianas entre motoristas pode levar a conflitos desproporcionais e até tragédias. Contudo, opositores do projeto ressaltam que xingamentos e ofensas verbais muitas vezes funcionam como uma forma de liberar tensões, sem necessariamente resultar em violência física. Esse projeto reflete uma tendência crescente no legislativo brasileiro de criar leis para abordar comportamentos sociais considerados inadequados, mas muitos questionam se essa abordagem realmente resolve os problemas ou apenas adiciona mais complexidade ao já extenso arcabouço legal do país.

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